Fortalecimento da estrutura comercial e acompanhamento personalizado ao cliente, assegurando a sua satisfação. Preservamos o cumprimento dos requisitos legais e estatuários, assim como os requisitos das partes interessadas.

Promoção de atividades de forma ambientalmente sustentável, para minimizar o impacto das operações durante o ciclo de vida do produto, desde a sua conceção até à sua utilização e posterior reciclagem.

Incentivo a soluções e iniciativas mais justas e benéficas para todos, de acordo com a regência de sustentabilidade da empresa, assumida nas vertentes: económica, ambiental e social.

Consolidação da estrutura financeira, através de adequada gestão de recursos (gestão de matérias-primas, consumíveis, etc.), financeira, ambiental (racionalização do consumo de água e energia, gestão de resíduos, …) e social.

Promoção para o estabelecimento de relações profissionais, entre os colaboradores e com todas as partes interessadas, de acordo com os princípios de ética e valores da empresa.

Desenvolvimento de uma comunidade responsável, competente e unida, através da promoção da cultura, da formação contínua e do estímulo ao crescimento e desenvolvimento pessoal.

Oferta de condições adequadas de trabalho, promovendo a qualidade e segurança no trabalho.

Garantia da qualidade e segurança dos produtos, através do cumprimento dos requisitos legais e regulamentares, das especificações do produto e, quando existentes, do cliente.

Cumprimento dos princípios e requisitos da CoC.

Implementação de processos apropriados, controlados e seguros, com base na análise de perigos e avaliação de riscos e oportunidade.

Procura de técnicas adequadas de planeamento e gestão de projetos, com foco na melhoria contínua do Sistema de Gestão de Qualidade.

A Organização acorda explicitamente, enquanto a relação com o FSC® existir, em não se envolver, direta ou indiretamente, nas seguintes atividades inaceitáveis:

  • Abate ilegal ou comércio de madeiras ou produtos florestais ilegais;
  • Violação dos direitos humanos e direitos tradicionais durante as operações florestais;
  • Destruição de elevados valores de preservação durante as operações florestais;
  • Conversão significativa de florestas para plantações ou usos não florestais;
  • Introdução de organismos geneticamente modificados nas operações florestais;
  • Violação das Convenções Fundamentais da OIT, conforme definidas na Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.
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